Perguntas frequentes ONGD

O que são as ONGD?

As organizações não-governamentais (ONG) são instituições de cariz social e cultural, muitas vezes com objetivos humanitários, frequentemente inspiradas pelo pensamento social de confissões religiosas ou pelos ideais de movimentos laicos.

Segundo o Estatuto das ONGD, as organizações não-governamentais para o desenvolvimento (ONGD) são instituições da sociedade civil constituídas por pessoas singulares ou coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Portugal.

Uma sociedade civil forte é um importante elemento na construção e desenvolvimento de democracias e um teste permanente à sensibilidade das sociedades nomeadamente no que diz respeito a assuntos como a pobreza, a desigualdade entre géneros e o livre acesso à educação. As ONGD são, cada vez mais, um parceiro para o desenvolvimento, o que se tem refletido no número crescente de projetos apoiados pelo Camões, I.P.

Qual o papel das ONGD?

O Estado português, tal como está expresso no Estatuto das ONGD e no Protocolo de Cooperação celebrado entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., e a Plataforma Portuguesa de ONGD, reconhece o papel fundamental das organizações não governamentais para o desenvolvimento (ONGD), no âmbito da ajuda ao desenvolvimento, da ajuda humanitária e da educação para o desenvolvimento, e procura:

  • Assegurar a articulação com organismos nacionais, europeus e internacionais;
  • Definir e aplicar os critérios para a atribuição de apoios e promover a sua participação em projetos;
  • Assegurar o registo das organizações não-governamentais para o desenvolvimento.

Quais os Objetivos das ONGD?

As ONGD têm por objetivos a conceção, execução e apoio a programas e projetos de cooperação para o desenvolvimento, de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de proteção e promoção dos direitos humanos.

Qual a Forma Jurídica que podem revestir as ONGD?

Uma ONGD pode revestir a forma de associação, fundação, cooperativa ou organização canonicamente ereta, e não lhe é permitido ter natureza político-partidária, sindical ou religiosa, nem desenvolver atividades de cooperação militar.

Qual o Benefício da Obtenção do Estatuto de ONGD?

Com a obtenção do estatuto de ONGD, a organização passa a beneficiar do estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública e a dispor da possibilidade de candidatar projetos a co-financiamento, de acordo com as Regras de Co-financiamento a Projetos, constituídas pelos seguintes documentos: Critérios de Elegibilidade; Normas para a Execução do Processo de Co-financiamento; Diretrizes para Apresentação de Proposta de Programa/Projetos de Cooperação e Modelo de Plano de Financiamento.

Quais as Áreas de Intervenção das ONGD?

Em regra, as ONGD têm as seguintes áreas de intervenção: ensino, educação e cultura; assistência científica e técnica; saúde, incluindo assistência médica, medicamentosa e alimentar; emprego e formação profissional; proteção e defesa do ambiente; integração social e comunitária; desenvolvimento rural; reforço da sociedade civil, através do apoio a associações congéneres e associações de base nos países em vias de desenvolvimento; educação para o desenvolvimento, designadamente através da divulgação das realidades dos países em vias de desenvolvimento junto da opinião pública.

Que Áreas de Projetos são Consideradas Prioritárias?

O apoio do Camões, I.P. às ONGD cobre várias áreas, sendo contudo consideradas prioritárias, pela Cooperação Portuguesa, as seguintes: redução da pobreza, educação/formação, reforço institucional e apoio às atividades económicas. Quanto aos critérios de âmbito geográfico, é dada prioridade a projetos a desenvolver em Países de Língua Oficial Portuguesa.

Como pode ser reconhecido o estatuto de ONGD?

O Estatuto de ONGD é atribuído pelo Camões, I.P., mediante registo válido por um período de dois anos. Decorrido esse período, as ONGD deverão promover o pedido de renovação do estatuto.

Quais as Fases de Registo de uma organização como ONGD?

O procedimento de registo de uma organização como ONGD compreende, em regra, três fases: o arranque, instrução e a decisão. Em caso de os elementos constantes do processo conduzirem a uma decisão desfavorável à ONGD requerente, haverá ainda uma quarta fase, situada entre a instrução e a decisão: a audiência dos interessados.

Qual a duração do Reconhecimento de Estatuto de uma ONGD?

O reconhecimento do estatuto de ONGD faz-se por um período de dois anos, a contar da data da entrada do requerimento. Findos os dois anos, a organização deve promover um procedimento de renovação do estatuto.

Como podem as ONGD apresentar candidatura no âmbito das Linhas de Financiamento de Cooperação e Educação para o Desenvolvimento?

No âmbito da política de Cooperação para o Desenvolvimento definida pelo Governo, foi assinado a 25 de julho de 2018, entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., e a Plataforma Portuguesa das Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento, um Protocolo de Cooperação que expressamente reconhece as ONGD como “interlocutoras chave na reflexão e debate sobre as políticas públicas e desempenham um papel crucial nos domínios da cooperação para o desenvolvimento, educação para o desenvolvimento e ajuda humanitária e de emergência, observada a sua capacidade de mobilização dos cidadãos e a mais-valia da sua independência e autonomia, dada a sua implantação no terreno e a sua proximidade às populações, tendo em conta os seus graus de conhecimento e especialização, e em virtude de centrarem a sua atuação ao nível da comunidade, assumindo-se como um vetor essencial na promoção da participação e da apropriação, na materialização de estratégias de complementaridade com os atores públicos, na promoção de iniciativas inovadoras, e no reforço das capacidades locais, designadamente, em ordem ao fortalecimento da democracia representativa e da qualidade da cidadania, fatores decisivos nos processos de desenvolvimento”. Na sua cláusula 2.ª, o mesmo Protocolo prevê que o “Camões, I.P., procurará apoiar a participação ativa das ONGD portuguesas no quadro dos programas internacionais e nacionais, promovendo a criação de mecanismos legais e financiamentos apropriados a esta participação no âmbito de programas e projetos de cooperação para o desenvolvimento, educação para o desenvolvimento e ação humanitária e de emergência”.

Consulte aqui mais informações sobre as linhas de financiamento. 

Quais os Documentos Base para Apoiar a Elaboração de uma Candidatura no âmbito dos Projetos de Cooperação e Educação para o Desenvolvimento?

A candidatura de projetos a co-financiamento pelo Camões, I.P., no âmbito da linha de candidatura de projetos de Cooperação e Educação para o Desenvolvimento da responsabilidade das ONGD, faz-se de acordo com o enquadramento normativo definido para cada uma das linhas de apoio.