Sistema de Acreditação de Qualidade de Escolas ou Centros Associados

O Sistema de Acreditação de Qualidade de Escolas ou Centros Associadas do Camões, I.P. enquadra-se nas boas práticas definidas pela EAQUALS (Evaluation & Accreditation of Quality in Language Services). Este sistema baseia-se no compromisso de uma interação justa com todos os intervenientes, fornecendo informação abrangente e correta e cumprindo todos os requisitos legais.

A metodologia da avaliação baseia-se num modelo de auditoria, mas com uma dimensão globalizadora, visto abranger todos os aspetos do trabalho da Escola ou Centro, e orienta-se para a apreciação sistemática desse conjunto de elementos, numa perspetiva construtiva e consultiva.

O controlo de qualidade será efetuado por Entidades Avaliadoras que reúnem evidências de várias fontes para se certificarem de que os padrões definidos estão a ser seguidos, comprovando o grau de cumprimento dos requisitos, condições e indicadores no Sistema de Acreditação da Qualidade de Escolas ou Centros Associados do Camões, I.P. por parte das escolas ou centros que desejem aderir à Rede de Escolas ou Centros Associados ou das que desejem prorrogar o contrato de colaboração. Esse cumprimento fica consignado nos relatórios de qualidades emitidos.

Entidade Avaliadora – definição, competências e critérios de seleção

Entende-se por Entidade Avaliadora a entidade que faz a Visita de Avaliação a instituições candidatas a escola ou centro associado pelo Camões, I.P. A visita de avaliação poderá ser realizada pelo próprio Camões, I.P. ou por entidades selecionadas por este instituto. Para esse efeito, o Camões, I.P. assina contratos de colaboração que reconhecem como Entidades Avaliadoras instituições com capacidade e experiência para comprovar os requisitos e as condições requeridas às escolas ou centros e que contam com experiência em administração e gestão de atividades relacionadas com o ensino de português como língua estrangeira.

Os objetivos das visitas de avaliação prendem-se com a apreciação dos indicadores de qualidade das escolas ou centros proponentes.

Nessas visitas, a Entidade Avaliadora deverá reunir evidências de que a instituição candidata segue os padrões definidos, através da observação de todas as atividades e de entrevistas com os grupos envolvidos no funcionamento da escola ou centro proponente.

O resultado da Visita de Avaliação deverá traduzir-se num Relatório de Qualidade. Este relatório deverá apresentar uma avaliação genérica sobre as condições da escola ou centro, atribuir uma pontuação e propor melhorias.

As Entidades Avaliadoras deverão possuir as seguintes condições: 

  • experiência em visitas de auditoria a organizações;
  • experiência em organização e administração escolar;
  • experiência em administração e gestão de atividades relacionadas com o ensino de português como língua estrangeira.

Visita de Avaliação

A visita de avaliação à instituição candidata será efetuada até 60 dias a partir do envio do Visto de Aprovação enviado pelo Camões, I.P. para a escola ou centro proponente.

Esta visita tem, em média, a duração de dois dias com o objetivo de comprovar os requisitos, as condições e os indicadores estabelecidos pelo Camões, I.P. no Sistema de Acreditação da Qualidade de Escolas ou Centros Associados, para aferir a qualidade da escola ou centro proponente. Todo o processo de avaliação deverá ser confidencial e imparcial, pressupondo a observação de todos os indicadores de qualidade, incluindo observação de aulas; entrevistas com funcionários, professores e alunos, análise de documentação e inspeção de instalações e acomodações, se aplicável.

Serão igualmente verificados os processos de gestão da instituição candidata, de modo a validar os processos de avaliação e sistemas de garantia de qualidade existentes. As instituições disponibilizam documentação sobre estes processos e sobre todas as exigências legais e segurança. Os padrões e critérios estabelecidos não são prescritivos, embora os requisitos base estejam claramente estabelecidos.

A avaliação traduzir-se-á numa apreciação genérica que deverá constar no Relatório de Qualidade a elaborar pela Entidade Avaliadora.

Relatório de Qualidade

O relatório de qualidade é emitido por uma entidade avaliadora: o Camões, I.P. ou uma das demais entidades avaliadoras reconhecidas para tal efeito pelo Camões, I.P.

Os passos para a obtenção do relatório de qualidade são os seguintes:

  • Assinatura de um contrato entre a escola ou centro candidato e a entidade avaliadora para a emissão do relatório de qualidade;
  • Envio da documentação solicitada pela entidade avaliadora para preparar a visita de avaliação, bem como uma declaração em que se compromete a entregar a documentação jurídica requerida num prazo de oito meses, no caso do Camões, I.P. vir a propor a assinatura de um contrato de adesão;
  • Visita de avaliação à escola ou centro que tem, em média, a duração de dois dias. Nesta visita comprovam-se as condições e os indicadores estabelecidos pelo Camões, I.P. para aferir a qualidade da escola ou centro candidato;
  • Emissão do relatório de qualidade em duplicado. O cumprimento dos requisitos mínimos não garantirá a obtenção de um relatório favorável, que depende da pontuação obtida nos diferentes aspetos. 

Os dados que deverão constar do Relatório de Qualidade (a entregar num prazo de dois meses, prorrogável até ao limite máximo de seis meses a partir da data da visita de avaliação) são os seguintes:

  • Avaliação com pontuação de cada indicador de qualidade;
  • Informação com recomendações para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à escola;
  • Informação específica sobre o nível de formação do corpo docente da escola e recomendação de módulos de formação.

Se o relatório for redigido pelo Camões, I.P. este enviará um exemplar à escola ou centro. Se for realizado pelas restantes Entidades Avaliadoras, será remetido um exemplar do relatório ao Camões, IP e outro para a escola ou centro até um prazo máximo de dez dias úteis a contar da sua emissão.

Relatório Positivo de Qualidade

Um relatório de qualidade favorável obtém-se quando a valorização de cada uma das áreas alcança o mínimo estabelecido. Caso alguma das áreas não tenha a qualificação mínima, ou se receber a qualificação de zero pontos em algumas das condições estabelecidas, o relatório não terá parecer favorável, ainda que a pontuação total supere os 80 pontos.

Relatório Negativo de Qualidade

Caso a pontuação mínima estabelecida pelo Camões, I.P. não seja superada, ainda que a pontuação total supere os 80 pontos, e assim o deseje, a escola ou centro poderá solicitar a revisão do relatório num prazo de um mês desde a data de receção do relatório. A escola ou centro contará com um prazo máximo de quatro meses, a partir da solicitação de revisão, para realizar as melhorias obrigatórias que possam ter sido indicadas. 

Caso seja necessária uma nova visita de avaliação, a instituição pagará à entidade avaliadora os custos de transporte, alojamento e ajudas de custo. A revisão do relatório de qualidade (seja positiva ou negativa) não implica o pagamento de um novo relatório.

Celebração do Contrato

O Contrato será celebrado entre o Camões, I.P. e a Escola ou Centro que tiver obtido um relatório de qualidade positivo por parte da Entidade Avaliadora e terá a vigência de três anos.

Documentação

As entidades avaliadoras entregam ao Camões, I.P. toda a documentação na qual se fundamenta a elaboração do relatório, para sua guarda durante todo o tempo no qual o acordo ou a prorrogação esteja vigente. Durante o processo de emissão do relatório, as entidades avaliadoras comprometem-se a adotar as medidas indicadas para salvaguardar, em todos os níveis da sua organização, a confidencialidade de informação obtida no desenvolvimento das suas atividades.

A documentação não jurídica fornecida pela escola ou centro candidato que conste do processo de adesão ou prorrogação de acordo no âmbito da Rede de Escolas ou Centros Associados será destruída pelo Camões, I.P. uma vez concluído o prazo de vigência do acordo de colaboração ou se aprove o acordo de prorrogação do contrato, a menos que a escola manifeste por escrito que deseja o retorno da documentação, em cujo caso ficará responsável pelas despesas do seu envio.

Prorrogação do Contrato

A renovação do acordo depende de vontade expressa da escola ou centro associado e da concordância do Camões, I.P.

A escola ou centro que quiser solicitar a prorrogação do contrato, até oito meses antes da data de expiração do contrato, deverá seguir os seguintes passos:

  • Enviar ao Camões, I.P. o formulário de solicitação de prorrogação devidamente preenchido.
  • Receber do Camões, I.P., por correio eletrónico ou fax, uma resposta aceitando essa solicitação.
  • Selecionar, para a realização do relatório de qualidade, uma entidade avaliadora, que pode ser o Camões, I.P. ou uma das restantes entidades avaliadoras reconhecidas, independentemente de qual tenha emitido o relatório anterior.
  • Contratar com a entidade avaliadora selecionada os serviços para a emissão do relatório e enviar declaração prévia que continua a cumprir os requisitos legais para exercer a atividade de ensino.

Os relatórios de qualidade necessários para propor a prorrogação dos contratos com o Camões, I.P. deverão ser emitidos num prazo máximo de três meses, desde que a escola ou centro associado o solicite e, caso sejam favoráveis, deverão ser entregues ao Camões, I.P., juntamente com a documentação fornecida pela escola, pelo menos quatro meses antes da finalização da vigência do contrato.

As renovações terão uma vigência de quatro anos.

Cessação do Contrato

O Contrato poderá cessar por denúncia de ambas as partes, por incumprimento das obrigações ou por expiração do contrato.

A denúncia por qualquer uma das partes deverá ser notificada por escrito à outra parte, através de carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 6 meses do termo do contrato. A partir da data em que o Camões, I.P. receber a notificação, a escola ou centro associado obriga-se a não utilizar a menção e logótipo correspondentes.

O incumprimento das obrigações, nomeadamente a utilização indevida da menção “Escola/Centro Associado ao Camões, I.P. e do logótipo correspondente ou a verificação de irregularidades ou deficiências cuja intensidade ou reiteração afete ou possa afetar o modo como é ministrado o ensino da língua português, implica a resolução do contrato.

Em caso de denúncia ou resolução do contrato celebrado, a Escola/Centro Associado não terá direito à devolução dos pagamentos já efetuados ao Camões, I.P.

Em caso de conflito, e para questões que possam derivar da interpretação ou execução do contrato, as partes submeter-se-ão à jurisdição dos tribunais de Portugal.