General Data Protection Regulation (GDPR)

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que define novas regras para o tratamento de dados pessoais, torna-se de aplicação obrigatória no dia 25 de maio, por parte de todas as organizações, públicas ou privadas, em todo o espaço da União Europeia.

A proteção das pessoas singulares, relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais, é um direito fundamental, estabelecido pela Constituição da República Portuguesa e pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

O RGPD determina ser necessário o seu consentimento expresso para continuarmos a comunicar consigo. São os seus dados que nos permitirão, futuramente, continuar a informar, divulgar ações, atividades, e outros conteúdos com interesse, nomeadamente newsletters.

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