Colômbia

Acordo Cultural entre Portugal e a Colômbia – Acordo de Cooperação Cultural e Educativa


DIÁRIO DA REPÚBLICA, 1.ª SÉRIE - N.º 42, DE 2 DE MARÇO DE 2009

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.° 6/2009

de 2 de Março

 

Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural e Educativa entre a República Portuguesa e a República da Colômbia, assinado em Lisboa em 8 de Janeiro de 2007, permitirá promover a cooperação entre a República Portuguesa e a República da Colômbia nas áreas da educação, ensino superior, cultura, juventude e desporto;

Atendendo a que a vigência do Acordo contribuirá para fomentar o intercâmbio de documentação, a cooperação entre instituições competentes nas matérias sobre as quais versa o Acordo, a promoção do estudo das respectivas línguas e o conhecimento das diversas áreas da cultura dos dois países, a participação em eventos culturais, a sal­vaguarda do património nacional das Partes e a protecção dos direitos de autor;

Conscientes de que o Acordo estabelece bases jurídicas sólidas que permitirão que as Partes elaborem programas de cooperarão com vista a empreender formas detalhadas de cooperação e intercâmbio:

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação Cultural e Educativa entre a República Portuguesa e a Re­pública da Colômbia, assinado em Lisboa em 8 de Janeiro de 2007, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Maria de Lurdes Reis Ro­drigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Hei­tor - José António de Melo Pinto Ribeiro.

Assinado em 16 de Fevereiro de 2009

Publique-se

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA

Referendado em 17 de Fevereiro de 2009

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa

[Texto completo do Decreto]