Programa de Bolsas de Estudo de Língua e Cultura Portuguesas do Camões, I.P. – Concurso Anual
10-10-2018
- Lista de Bolseiros do Concurso de Bolsas de Estudo de Língua e Cultura Portuguesas do Camões, I.P. – Concurso Anual
AVISO DE ABERTURA
CONCURSO 2018/2019
O Camões – Instituto da Cooperação e da Língua I. P., adiante designado por Camões, I.P., informa que se encontram abertas as candidaturas para a atribuição de 37 bolsas de estudo no âmbito do programa de bolsas de estudo da língua e cultura portuguesas, distribuídas da seguinte forma:
- Curso Anual – 18
- Programa Fernão Mendes Pinto – 4
- Programa de Investigação – 11
- Programa Pessoa – 1
- Programa Vieira – 3
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo, aprovado pelo despacho n.º 1251/2011, de 14 de janeiro.
TIPOLOGIA E DURAÇÃO DAS BOLSAS
Os programas de bolsas de estudo que possibilitam a aprendizagem do português em contextos específicos, designadamente no domínio da língua e cultura portuguesas.
Os programas de bolsas de estudo destinam-se a apoiar e a promover: (i) o estudo e a investigação na área da língua e da cultura portuguesas; (ii) a formação científica ou profissional na área de português língua não materna; (iii) a formação e ou o aperfeiçoamento na área de tradução e interpretação de conferências.
Programa para atribuição de Bolsas de Estudo
Curso Anual - Bolsas para frequência de cursos anuais de língua e cultura portuguesas, ministrados em universidades portuguesas ou instituições reconhecidas pelo Camões, I.P., que se destinam a estudantes estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro e que pretendam aperfeiçoar a sua competência linguística. As bolsas atribuídas no âmbito do presente programa têm a duração de 8 meses.
Programa Fernão Mendes Pinto - Destinam-se a licenciados ou estudantes finalistas, estrangeiros e portugueses, envolvidos em projetos de formação científica ou profissional na área de português língua estrangeira, através de Centros de Língua Portuguesa do Camões, I.P., Leitorados do Camões, I.P., em universidades estrangeiras e universidades e ou instituições estrangeiras que tenham acordos com o Camões, I.P. A duração da bolsa é de 3 anos.
Programa de Investigação - Destinam-se a professores e investigadores estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro e pretendam realizar, em Portugal, estudos de especialização na área da língua e da cultura portuguesas, nomeadamente mestrados e doutoramentos em universidades portuguesas. As bolsas atribuídas no âmbito do presente programa têm a duração de: Bolsas Investigação-Especialização: 1 ano;
Bolsas Investigação-Mestrado: 2 anos; e Bolsas Investigação-Doutoramento: 3 anos.
Programa Pessoa - Destinam-se a responsáveis de Cátedras de Estudos Portugueses e de Departamentos de Português de universidades ou institutos de investigação estrangeiros, para a execução de projetos de formação e de investigação na área da língua e da cultura portuguesas. A duração da bolsa é de 6 meses.
Programa Vieira - Destinam-se a licenciados estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro envolvidos em projetos de formação e/ou aperfeiçoamento na área de tradução e da interpretação de conferências. A duração da bolsa é de 1 ano.
A duração das bolsas de estudo Programa Fernão Mendes Pinto, Investigação e Vieira são, em regra, atribuídas anualmente, sendo renováveis pelo período máximo estabelecido por programa ou deliberação do Conselho Diretivo e da verificação da respetiva disponibilidade orçamental.
VALORES DE SUBSÍDIOS RELATIVOS A BOLSAS
A bolsa de estudo consiste na atribuição de um subsídio mensal, definido por despacho do Presidente do Camões, I.P.
- Curso Anual – 500,00€
- Programa Fernão Mendes Pinto – 650,00€
- Programa de Investigação – 700,00€
- Programa Pessoa – 650,00€
- Programa Vieira – 650,00€
Os pagamentos serão efetuados por transferência bancária, para a conta indicada aquando do preenchimento do formulário próprio a disponibilizar pelo Camões, I.P., finda a seleção dos candidatos bolseiros.
REGIME FINANCEIRO
O(A) bolseiro(a) é responsável pela obtenção do passaporte, visto e demais formalidades legais.
Os encargos financeiros provenientes de viagens, alojamento são da responsabilidade do(a) bolseiro(a).
O(A) bolseiro(a) é responsável pelo pagamento da inscrição na instituição de ensino superior a frequentar.
Em casos excecionais, o Camões, I.P., poderá reembolsar as despesas de propinas do(a)s bolseiro(a)s que frequentam o curso anual em universidades portuguesas ou em instituições reconhecidas pelo Camões, I.P., mediante proposta fundamentada, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 9.º do Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo, aprovado pelo despacho n.º 1251/2011, de 14 de janeiro.
O Camões, I.P., assegura o pagamento de um seguro contra acidentes pessoais durante o período de atribuição da bolsa de estudo.
FINANCIAMENTO
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas por verbas do Orçamento de Estado do Camões, I.P./Ministério dos Negócios Estrangeiros e, quando elegíveis, por verbas disponibilizadas ao abrigo do estatuto da Empresa Promotora da Língua Portuguesa (EPLP).
|
|
Banco Santander: dirigidas a candidatos da Alemanha, Suíça, França, Reino Unido, Canadá, Venezuela e África do Sul | |
PERÍODO DE INÍCIO DA BOLSA
As bolsas aprovadas terão início na data de celebração do contrato de bolsa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo, aprovado pelo despacho n.º 1251/2011, de 14 de janeiro.
As bolsas só poderão ter início entre o mês de setembro de 2018 e agosto de 2019.
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
O período de candidaturas está disponível entre os dias 29 de agosto e 12 de setembro de 2018 (até às 17h00, hora de Lisboa).
FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS (DOCUMENTAÇÃO)
As candidaturas, bem como o formulário e os documentos de suporte à candidatura previstos no Regulamento de Bolsas do Camões, I.P., devem ser submetidos eletronicamente através da plataforma Portal de Serviços do Camões, I.P., disponível em: https://portalservicos.instituto-camoes.pt/
Não serão aceites candidaturas submetidas por outros meios, presencial ou eletronicamente.
Na avaliação das candidaturas, não serão ponderados os documentos que não estejam em português ou em inglês. Os documentos que não estejam em português ou em inglês terão de ser acompanhados da respetiva tradução autenticada por uma entidade reconhecida para o efeito.
Comprovativo das habilitações literárias;
Certificados de formação em língua portuguesa (facultativo);
Curriculum Vitae;
Carta de motivação, em que o(a) candidato(a) elucida as razões que o(a) levaram a efetuar esta candidatura e em que medida considera que atribuição da bolsa contribuirá, no futuro, para o seu percurso profissional e para a difusão da língua e cultura portuguesas (entre 100 e 400 palavras);
Duas cartas de recomendação emitidas por duas pessoas de reconhecida idoneidade, preferencialmente por professores universitários da área de português.
Os(as) candidatos(as) aos programas de bolsas de Fernão Mendes Pinto, Investigação, Pessoa e Vieira, deverão apresentar um plano de trabalho estruturado com indicação clara dos objetivos e prazos de execução, em português (formulário disponível no Portal de Serviços).
O(a)s candidato(a)s que pretendam frequentar o Curso Anual, no formulário de candidatura devem apenas escolher uma Universidade.
A concessão da bolsa encontra‐se dependente do cumprimento dos requisitos previstos no presente aviso de abertura, da receção da documentação exigida.
EXCLUSÃO DAS CANDIDAURAS
Cada candidato(a) poderá apenas submeter uma candidatura por programa, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
A prestação de falsas declarações por parte do(a)s candidato(a)s é motivo para cancelamento da respetiva candidatura.
Os documentos que não cumpram a referida obrigação não serão tidos em conta para efeitos de avaliação ou concessão de bolsa.
Cada candidatura admitida a concurso, reunindo os critérios de admissibilidade, será avaliada pelo júri do presente concurso.
AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
A avaliação das candidaturas é efetuada por um júri, composto pelos seguintes elementos:
2.ª Suplente: Carla Sousa
As candidaturas serão analisadas tendo em conta, prioritariamente:
- os acordos bilaterais assinados pelo Camões, I.P., com países e instituições estrangeiras;
- os projetos decorrentes de programas de formação na área da língua e da cultura portuguesas do Camões, I.P., com outras instituições portuguesas e estrangeiras;
- a inserção de programas de língua e cultura portuguesas nas áreas geográficas de ação prioritária do Camões, I.P. (países Ibero-americanos, países da Europa de Leste, Magrebe e África Austral).
Os resultados finais constam de lista elaborada pelo júri e são divulgados no Portal do Camões, I.P., no prazo de trinta dias úteis a contar da data limite para a apresentação das candidaturas.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados finais constam de lista elaborada pelo júri e são divulgadas no Portal do Camões, I.P., em: http://www.instituto-camoes.pt/activity/o-que-fazemos/bolsas-estudo/bolsas-camoes/bolsas-lingua-cultura/candidaturas-lingua
Os resultados são comunicados aos candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados[1], por via eletrónica (e-mail).
Após a apreciação das alegações, o júri elabora a lista final de ordenação dos candidatos, homologada pelo Presidente do Camões, I.P. e divulgada no Portal do Camões, I.P.
AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem do direito de pronúncia em sede de audiência prévia, dentro do prazo de 10 dias úteis.
O(a)s candidato(a)s devem apresentar os argumentos que considerarem relevantes para fundamentar a sua pronúncia, os quais serão posteriormente analisados pelo júri do concurso. Após este período será elaborada uma nova lista de ordenação dos candidatos, traduzindo os resultados finais do concurso.
POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO
O Camões, I.P., enquanto organismo público promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que não poderá privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever os(as) candidatos(as) em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
EXCLUSIVIDADE
É expressamente proibida a acumulação da bolsa concedida pelo Camões, I.P., com qualquer outra de igual natureza atribuída por outra instituição portuguesa.
Para informações adicionais, poderá entrar em contacto com a área das Bolsas de Estudo da Língua e Cultura Portuguesas, Divisão de Coordenação e Ensino Português no Estrangeiro através de:
[1] De acordo com o artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo)
Concurso de Verão 2018
Programa de Bolsas de Estudo de Língua e Cultura Portuguesas do Camões, I.P. – Programa de Verão 2018