Coordenador de Projeto (M/F) - Moçambique

A Coutinho, Neto & Orey no âmbito da sua atividade de recrutamento encontra-se a desenvolver um processo de seleção para o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. (Camões, I.P.)

Prazo limite de candidatura: 22/02/2021

I - Enquadramento da função

A função de Coordenador de Projeto, enquadra-se no projeto “Cluster da Cooperação Portuguesa na Ilha de Moçambique – 3.ª fase”, que tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento das intervenções nos domínios da preservação e reabilitação do património, da gestão e ordenamento territorial e urbanístico, da formação profissional, do ensino pré-escolar e sua ligação ao ensino primário na região, de apoio à sociedade civil, artes e ofícios e empreendedorismo.

II - Principais Responsabilidades 

Reportando, organizacionalmente, no terreno ao Centro Português de Cooperação / Embaixada de Portugal em Maputo e ao Camões, I.P., de acordo com os procedimentos em vigor do Instituto, o/a Coordenador de Projeto, terá como principais responsabilidades:

  • Em articulação com os parceiros, apoiar a preparação das missões técnicas, e acompanhar a implementação das diferentes Componentes do Cluster;
  • Em articulação com os parceiros, promover a interligação entre as diferentes Componentes, criando sinergias entre as mesmas;
  • Fazer a ligação e articulação entre os executores/parceiros locais e portugueses do Cluster;
  • Fazer a ligação e articulação entre a Embaixada de Portugal/ Centro Português de Cooperação e as autoridades locais e provinciais.
  • Promover reuniões de coordenação e acompanhamento das diferentes componentes com os executores/parceiros locais de carácter mensal;
  • Organizar e prestar toda a assistência que se revele necessária às missões que se deslocam à Ilha de Moçambique no âmbito do Cluster;
  • Proceder ao pagamento de despesas locais do Cluster, de acordo com as regras em vigor (aquisição dos bens e serviços necessários para a execução do projeto, sem necessidade de prévia autorização da entidade executora, nos termos das normas aplicáveis e desde que o montante não exceda 50.000,00 euros);
  • Gerir um fundo de maneio associado à conta local do projeto, sempre que essencial à prossecução das respetivas atividades, no montante máximo de (euros) 5 000 mensais;
  • Manter toda a documentação local do Cluster organizada e arquivada;
  • Elaborar relatórios semestrais de atividades e financeiros do Cluster, no que respeita à coordenação e acompanhamento local, de acordo com os modelos previamente estabelecidos;
  • Representar o Camões, I. P e a Embaixada de Portugal/Centro Português de Cooperação em Maputo sempre que lhe for solicitado em reuniões institucionais e de natureza técnica;
  • Participar nos processos reflexivos e troca de experiências/ideias sobre a intervenção, facilitando a disseminação das melhores práticas e lições aprendidas;
  • Identificar constrangimentos no âmbito das atividades do Cluster, bem como propostas de resolução;
  • Todas as demais responsabilidades e atividades compatíveis com a natureza e âmbito do cargo e das suas competências, conforme descritas na Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho, e do Despacho N.º 6986/2018, de 23 de julho).

 

III - Requisitos 

Obrigatórios:

  • Formação superior, preferencialmente em áreas relacionadas com Ciências da Educação, Ciências Sociais, Relações Internacionais, Direito ou Economia. Outras habilitações poderão ser consideradas, comprovando-se experiência profissional relevante;
  • Mínimo de 5 anos de experiência comprovada em contextos multilingues e multiculturais;
  • Mínimo de 3 anos de trabalho como gestor/ coordenador de projeto;
  • Conhecimentos das regras de cofinanciamento de projetos financiados pelo Camões, I.P.;
  • Fluência oral e escrita em Língua Portuguesa;
  • Excelentes conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

Preferenciais

  • Experiência profissional mínima de 5 anos, de preferência na área internacional, na área das operações e gestão de projetos (de preferência em agência internacional ou bilateral, ou em ONGD, ou outras entidades relevantes para o setor), em e/ou com países em desenvolvimento;
  • Experiência efetiva no ciclo de gestão de projetos de cooperação para o desenvolvimento;
  • Experiência e conhecimento na aplicação das regras e procedimentos no âmbito da ação externa da União Europeia, em particular do Fundo Europeu de Desenvolvimento e/ou instrumentos do orçamento geral da UE para o desenvolvimento;
  • Conhecimento genérico das regras e procedimentos para a gestão e financiamento de projetos do Banco Mundial e das Nações Unidas;
  • Conhecimentos das regras aplicáveis à Ajuda Pública ao Desenvolvimento, em particular do CAD/OCDE;
  • Participação em projetos no âmbito da Cooperação para o Desenvolvimento;
  • Domínio da Língua Inglesa.

 

IV - Competências Mínimas:

  • Capacidade para trabalhar em contexto internacional e intercultural e em contexto de países em desenvolvimento;
  • Capacidade de comunicação, diálogo, negociação e criação de compromissos e facilidade para trabalhar com múltiplos atores, designadamente governos locais, agentes locais, entidades parceiras, ONGD’s, outros Parceiros de Desenvolvimento;
  • Capacidade para trabalhar em ambiente adversos, com recursos limitados e carências a vários níveis;
  • Capacidade de representação institucional, nomeadamente no âmbito do acompanhamento dos assuntos e/ou das Missões e Visitas Oficiais referentes aos setores de atividade acompanhados;
  • Experiência profissional em países em vias de desenvolvimento, com preferência em Moçambique;
  • Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
  • Capacidade de organização e de gestão do tempo;
  • Orientação para os resultados;
  • Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
  • Capacidade de trabalho em equipa e de mediação;
  • Boa capacidade de análise de problemas e de formulação de estratégias;
  • Flexibilidade no desempenho das suas funções e fácil adaptação em contextos de mudança permanente;
  • Seriedade e ritmo de trabalho forte com postura e comportamento pessoal exemplares, adequados à posição oferecida
  • Capacidade para aceitar e cumprir instruções superiores, bem como para partilhar e transmitir conhecimentos a outros colaboradores locais, visando a sua capacitação técnica e profissional com autonomia;
  • Estado de saúde adequado e cadastro criminal limpo;
  • Disponibilidade para residir na Ilha de Moçambique e respeitar a cultura local;
  • Carta de condução de veículos ligeiros.

 

VI - Prazo limite de candidatura: 22/02/2021

Antes de submeter a sua candidatura deverá consultar os Termos de Referência