Acordo Cultural entre Portugal e a Irlanda – Acordo Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 10/91
de 14 de Fevereiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Irlanda, assinado em Dublim, a 11 de Outubro de 1990, cuja versão autêntica nas línguas portuguesa e inglesa segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso.
Assinado em 25 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Entrou em vigor em 26 de Abril de 1991. Aviso n.º 61/91 (D.R. n.º 99, I Série - A, de 30 de Abril de 1991).
Programa de Cooperação Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Irlanda para os anos 1998-2001
(em vigor por força da sua disposição interna).