Acordo Cultural entre Portugal e Israel – Acordo Cultural
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Decreto n.º 33/93
de 7 de Outubro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, a 25 de Outubro de 1992, cujas versões autênticas, nas línguas portuguesa, hebraica e inglesa, seguem em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso.
Assinado em 21 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Programa de Cooperação Cultural, Educacional e Científica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel para os anos 1999-2004
(prorrogado até final de 2004)
Programa de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel nos domínios da língua, educação, ciência, tecnologia, cultura, desporto e juventude para 2017-2019, assinado em Lisboa, a 26 de junho de 2017.
Texto completo do Programa: português, hebraico, inglês