Acordo Cultural entre Portugal e a Malásia – Acordo sobre Cooperação Cultural
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Decreto n.º 61/89
de 2 de Dezembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Malásia sobre Cooperação Cultural, assinado em Kuala Lumpur em 11 de Março de 1989, cuja versão original em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Ratificado em 17 de Novembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Entrou em vigor em 13 de Abril de 1991. Aviso n.º 54/91 (D.R. n.º 82, I Série - A, de 9 de Abril de 1991).