Acordo Cultural entre Portugal e a República Checa – Acordo Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Decreto n.º 691/76
de 20 de Setembro
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 200.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Socialista da Checoslováquia, assinado em Lisboa a 12 de Junho de 1976, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto.
Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Assinado em 10 de Setembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Em vigor o Programa com a antiga Checoslováquia para os anos 1989-1992