Acordo Cultural entre Portugal e a Itália – Acordo sobre Cooperação Cultural e Científica
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Direcção-Geral dos Negócios Políticos
¯¯¯¯¯
Decreto n.º 123/77
de 23 de Setembro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Italiana sobre Cooperação Cultural e Científica, assinado em Lisboa a 24 de Março de 1977, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.
Assinado em 3 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
V Programa de Cooperação Cultural e Científica Luso-Italiano para os anos 2001-2004
(em vigor por força do seu capítulo XI)