Itália

Acordo Cultural entre Portugal e a Itália – Acordo sobre Cooperação Cultural e Científica


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 221, DE 23 DE SETEMBRO DE 1977

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Direcção-Geral dos Negócios Políticos

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Decreto n.º 123/77
de 23 de Setembro

 

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Italiana sobre Cooperação Cultural e Científica, assinado em Lisboa a 24 de Março de 1977, cujo texto em português vai anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Assinado em 3 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

[ Texto completo do Decreto ]


V Programa de Cooperação Cultural e Científica Luso-Italiano para os anos 2001-2004  

(em vigor por força do seu capítulo XI)