Acordo Cultural entre Portugal e o Luxemburgo – Acordo Cultural
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Decreto n.º 129/82
de 16 de Novembro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo, assinado em Lisboa a 12 de Julho de 1982, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Assinado em 30 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Programa de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Grão Ducado do Luxemburgo para os anos 2003/2005.
Aprovado pelo Decreto n.º 129/82, de 16 de Novembro (D.R. n.º 265, I Série, de 16 de Novembro de 1982).
Entrada em vigor: Aviso n.º 410/2006 (D.R. n.º 43, I Série - A, de 1 de Março de 2006).
Programa de Cooperação Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo nos domínios da Educação, Língua, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto, Associativismo e Comunicação Social para o período de 2008-2011
[ Texto completo do Programa ]