ONGD

O Estado português, tal como está expresso no Estatuto das ONGD e no Protocolo de Cooperação celebrado entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Plataforma Portuguesa de ONGD, reconhece o papel fundamental das organizações não governamentais para o desenvolvimento (ONGD), no âmbito da ajuda ao desenvolvimento, da ajuda humanitária e da educação para o desenvolvimento, e procura:

  • Assegurar a articulação com organismos nacionais, europeus e internacionais;
  • Definir e aplicar os critérios para a atribuição de apoios e promover a sua participação em projetos;
  • Assegurar o registo das organizações não governamentais para o desenvolvimento.

As organizações não governamentais (ONG) são instituições de cariz social e cultural, muitas vezes com objetivos humanitários, com frequência inspiradas pelo pensamento social de confissões religiosas ou pelos ideais de movimentos laicos.

As preocupações crescentes com as camadas mais desfavorecidas e a consagração gradual da ideia de direitos humanos, cívicos e sociais, corresponderam, ainda no século XIX, a um importante movimento associativo de cariz assistencialista.

Em 1863 surge a Cruz Vermelha, em Genebra. Em 1865 é criado o Exército de Salvação e, em 1897 na Alemanha, nasce a Caritas. A seguir à Segunda Guerra, em 1942, surge em Londres a Oxfam, em 1943, a Catholic Relief Service e, em 1945, a American Co-operative Agency for Relief Everywhere (CARE). Estas ONG constituem a matriz da qual arranca a filosofia de atuação das modernas ONGD.