No âmbito do convite aberto às ONGD para apresentação de Manifestação de Interesse tendo em vista a sua Qualificação para a realização de Ações de Emergência enquadradas no Instrumento de Resposta Rápida (IRR), foram apresentadas propostas por parte de sete organizações.
Das sete organizações, duas foram consideradas não elegíveis por não se encontrarem registadas como ONGD junto do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., ao abrigo da Lei n.º 66/98:
- Afrika Love
- Associação Núcleo de Psicólogos Clínicos
Após análise ponderada, de acordo com os “Critérios de Elegibilidade das Organizações” estabelecidos no Enquadramento Normativo em vigor para o IRR, foram qualificadas as seguintes ONGD, para o período de 2025-2029:
- ADPM
- Associação Helpo
- Cáritas Portuguesa
- Médicos do Mundo
- Oikos