A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar um/a Agente da Cooperação na categoria de Gestor/a de Comunicação, no âmbito do Projeto PROCULTURA.
Prazo limite de candidatura: 15 de dezembro de 2024
Descritivo Funcional:
O Gestor de Comunicação (GC) será responsável pela planeamento e gestão da comunicação e visibilidade da Ação.
Reporta ao Gestor de Projeto, como gestor adjunto.
São funções gerais do gestor adjunto, em conformidade com a Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 49/2018 de 21 de junho:
i.Participar na conceção do projeto;
ii.Contribuir para a instrução dos procedimentos para celebração dos contratos e protocolos comentidades financiadoras e coexecutoras e acompanhar a respetiva execução;
iii.Contribuir para instrução dos procedimentos para celebração dos contratos com entidadesdelegatárias, subvencionadas ou contratadas tendo em vista a prossecução das atividades doprojeto, bem como acompanhar a respetiva execução;
iv.Contribuir para o acompanhamento de todas as atividades do projeto, em articulação com ocoordenador e com a missão diplomática;
v.Contribuir para a comunicação entre todas as entidades envolvidas na execução do projeto;
vi.Promover junto do Camões I.P. o procedimento de aquisição dos bens e serviços necessários paraa execução do projeto, sempre que o mesmo envolva uma despesa superior a (euro) 50.000;
vii.Contribuir para a monitorização e avaliação das atividades do projeto junto do Camões I.P., sempreque tal seja exigido ou se afigure necessário.
São funções específicas do Gestor de Comunicação do PROCULTURA:
i.Rever o Plano de Comunicação e Visibilidade com enfoque em campanha e ações de comunicação emarketing da música e artes cénicas nos mercados nacionais, regional e internacional, com base nosresultados e produtos dos projetos apoiados pelo PROCULTURA, dirigida a consumidores potenciaisdestes produtos, com detalhe por país e atividade e respetiva calendarização.
ii.Gerir as redes sociais do PROCULTURA (facebook, instagram e criação de canal Youtube) com o mesmoenfoque em comunicação e marketing de resultados e produtos dos subsetores música e artes cénicas.
iii.Produzir e difundir os suportes gráficos e outros materiais de comunicação necessários, observando asregras de comunicação e visibilidade do PROCULTURA e dos seus financiadores, designadamente:
a.Notícias e artigos sobre resultados do projeto, para difusão através da comunicação social decada país e internacional e através das redes sociais do projeto;
b.Conteúdos produzidos com apoio do projeto, que possam ser difundidos através de programasou rúbricas integradas em programas de grande audiência nas rádios e televisões de cada país,procurando valorizar especialmente a participação e empreendedorismo das mulheres;
c.Preparar a contratação de serviços para captação de imagens e som e produção de pequenosvídeos e infografias para divulgação de resultados e/ou de atividades, dando relevo especial àsexperiências e êxitos de mulheres empreendedoras.
iv.Conceber, planear, implementar e avaliar a campanha e ações de comunicação e marketing dosresultados e produtos de música e artes cénicas no sentido da interatividade com os diferentes públicos-alvo, capazes de reforçar a participação no e visibilidade do PROCULTURA;
v.Acompanhar a execução dos Planos de Comunicação e Visibilidade dos projetos subvencionados,prestar apoio quando necessário e verificar se cumprem as regras de comunicação e visibilidade doPROCULTURA e dos seus financiadores;
vi.Constituir e utilizar sistematicamente uma listagem de contactos dos meios de comunicação social emcada país e das redes de parceiros do projeto que possam contribuir para a sua visibilidade;
vii.Registar e arquivar os materiais produzidos e os indicadores (qualitativos e quantitativos) de execuçãodas atividades de comunicação, incluindo clipping das notícias publicadas;
viii.Editar os relatórios intercalares anuais do PROCULTURA com a perspetiva e conteúdos da comunicação.
Gestor/a de Comunicação Projeto PROCULTURA, Portugal (consulte os termos de referência aqui)
Local de Trabalho: Lisboa, com deslocações aos PALOP-TL.
Condições: Contrato de cooperação por 12 meses, enquanto Agente de Cooperação, nas condições definidas pela Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, alterada pelo Decreto-Lei nº 49/2018, de 21 de junho.
Data de início: janeiro de 2025
Duração: 12 meses
Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para