Subvenções

Atribuição e Gestão de Subvenções no âmbito de projetos de Cooperação Delegada 

Âmbito

Os procedimentos do Camões, I.P. para atribuição de subvenções com financiamento ou cofinanciamento da União Europeia abrangem princípios gerais, critérios de elegibilidade de requerentes e de despesas, requisitos de constituição do júri e de avaliação das propostas, requisitos de comunicação com requerentes e beneficiários, o contrato de subvenção e boas práticas de acompanhamento da execução do contrato até ao encerramento, incluindo as regras sobre proteção dos interesses financeiros da União Europeia e do Camões, I.P.

As orientações de carater legal e normativo incluídas neste documento aplicam-se à Direção de Cooperação Multilateral e Europeia do Camões, I.P., às suas equipas de projeto e às entidades que, ao abrigo de contratos de subvenção, sejam responsáveis pela implementação de projetos subvencionados pelo Camões, I.P. com fundos da União Europeia.

Referências

  • Em matéria de competência: Decreto-lei n.º 21/2012 (versão consolidada), designadamente o artigo 3.º, n.º 2, alínea n) e o artigo 5.º, n.º 2, alíneas c), f), h) e i).
  • DECISÃO 2013/755/UE DO CONSELHO, de 25 de novembro de 2013, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia
  • Em matéria de medidas restritivas da EU: o artigo 215.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia e o artigo 8.º, n.º 7 do Regulamento (UE) 236/2014 (RCE).
  • Em matéria de impedimentos de requerentes e beneficiários de subvenções: (a) artigo 55.º, artigo 55.º-A, n.º 8 do artigo 88.º e artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos, com as necessárias adaptações; (b) artigo 135.º, 136.º e 142.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho e 18 de julho (adiante designado RF2018).
  • Relativamente ao exercício do direito de audiência prévia: Parte III, Titulo II, Capítulo II, Secção IV, artigos 121.º a 125.º do Código do Procedimento Administrativo.
  • Relativamente ao exercício do direito de reclamação: Parte IV, Secção VI, Capítulo II, Subsecção II, artigos 191.º e 192.º do Código do Procedimento Administrativo.
  • Em matéria de recurso contencioso: Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (versão consolidada), designadamente o artigo 21.º, n.º 5 e a legislação do processo administrativo (Código de Processo nos Tribunais Administrativos).
  • Em matéria de princípios do procedimento de atribuição de subvenções: Parte I, Capítulo II, artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo.
  • Em matéria de impedimentos dos membros do júri e das comissões de avaliação de propostas: Parte III, Título I, Capítulo II, Secção III, artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
  • Em matéria de proteção de dados pessoais: Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a respetiva execução na ordem jurídica nacional.
  • Em matéria de prazos e contagem de prazos: Parte III, Título I, Capítulo V, artigos 86.º e 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
  • Em matéria de cessão da posição contratual e subcontratação: Parte III, Capítulo VI, artigos 316.º a 324.º do Código dos Contratos Públicos.

Anexos